Documento oficial
Termo de Cadastro, Banco de Reserva da Campanha
ELEICAO 2026 JOAO PEDRO GOMES DOS REIS DEPUTADO FEDERAL
CNPJ: 68.474.136/0001-77
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TERMO DE CADASTRO EM BANCO DE RESERVA, Eleições Gerais de 2026
1. OBJETO
O presente Termo regula o cadastro de pessoas físicas interessadas em atuar na campanha eleitoral de João Pedro Gomes dos Reis, candidato a Deputado Federal pelo estado de Minas Gerais nas Eleições Gerais de 2026, seja na condição de voluntário, seja como prestador de serviço eventual, conforme definido abaixo.
2. NATUREZA DO CADASTRO
O preenchimento do formulário de cadastro constitui exclusivamente manifestação de interesse por parte do(a) cadastrado(a). Não representa, em nenhuma hipótese:
a) Oferta de emprego;
b) Promessa ou garantia de contratação;
c) Vínculo empregatício, trabalhista, previdenciário ou de qualquer outra natureza;
d) Direito de qualquer espécie contra a campanha ou o candidato.
3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A campanha poderá ou não entrar em contato com cadastrados, a seu exclusivo critério, considerando:
a) Necessidade de profissionais em cada fase da campanha;
b) Disponibilidade de recursos financeiros;
c) Adequação do perfil às necessidades identificadas;
d) Disponibilidade e compatibilidade de agenda.
4. VOLUNTARIADO
Cadastrados convocados na condição de voluntários assinarão Termo de Voluntariado específico, em conformidade com a Lei Federal nº 9.608/1998, que estabelece o serviço voluntário como atividade não remunerada, sem qualquer vínculo empregatício ou previdenciário.
5. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS
Cadastrados eventualmente convocados para prestação de serviços remunerados assinarão contrato específico de prestação de serviços, com prazo, escopo e remuneração definidos na época da contratação, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997 e demais normas eleitorais aplicáveis. Os valores serão registrados na prestação de contas da campanha junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
6. BANCO DE MOBILIZADORES
O cadastro no banco de mobilizadores é uma modalidade específica deste banco de reserva, destinada a pessoas interessadas em divulgar a candidatura para a própria rede de contatos, a partir de um link rastreável individual.
O envio do formulário coloca o(a) interessado(a) no banco de reserva de mobilizadores. Não gera contratação, não abre ciclo de apuração e não gera direito a qualquer pagamento. A campanha convoca cadastrados apenas conforme a demanda de cada fase, a seu exclusivo critério.
A convocação, quando ocorrer, é comunicada por e-mail e WhatsApp e depende da assinatura eletrônica do Contrato de Mobilização Eleitoral Digital. Só a partir da assinatura o link rastreável é liberado e o ciclo de 30 dias começa a contar.
A remuneração eventual é por prestação de serviço de mobilização, de natureza variável, calculada pela produção registrada na plataforma: R$ 1,00 por cadastro de apoiador validado gerado pelo link pessoal e R$ 0,25 por contato único que efetivamente recebe o áudio enviado pelo mobilizador. O pagamento é feito por PIX exclusivamente em chave do tipo CPF de titularidade do próprio cadastrado, e nunca corresponde a pagamento por voto. É vedado prometer, oferecer ou entregar qualquer vantagem a quem se cadastra, conforme o art. 41-A da Lei nº 9.504/1997.
O valor de até R$ 2.000,00 por mês, divulgado nas páginas de captação, é teto de referência da remuneração variável, atingido apenas conforme o volume de ações validadas, e não representa salário, remuneração mínima, garantida ou fixa, nem promessa de contratação.
Cadastros de pessoas fictícias, uso de automações, compra de listas e disparo massivo do link invalidam o ciclo e autorizam a rescisão imediata do contrato, sem pagamento dos cadastros irregulares.
7. DADOS PESSOAIS
Os dados fornecidos neste cadastro serão utilizados exclusivamente para fins de avaliação e contato relacionados a esta campanha eleitoral, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O(a) cadastrado(a) pode solicitar exclusão dos dados a qualquer momento pelo e-mail contato@vote4026.com.
8. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Termo é regido pela legislação brasileira, em especial:
Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Lei nº 9.608/1998 (Lei do Voluntariado)
Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral
9. FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo.
Ao preencher o formulário de cadastro e marcar a caixa de aceite correspondente, o(a) cadastrado(a) declara ter lido, compreendido e concordado com todos os termos acima.
